segunda-feira, 6 de abril de 2009

1ª Maratona Fotográfica FNAC Chiado

Isto de promover iniciativas várias no campo da fotografia tem muito que se lhe diga, até a incoerência no trabalho realizado. Deparei-me há dias com o regulamento da 1ª Maratona Fotográfica FNAC Chiado. Um regulamento pouco original já que se trata de uma (quase) cópia do regulamento da extinta Maratona Fotográfica de Lisboa, iniciativa conjunta da Câmara Municipal a da Associação Portuguesa de Arte Fotográfica e, que me lembre, a FNAC nunca apoiou. É no mínimo de mau gosto (quase) copiar o regulamento e apresentá-lo como iniciativa própria. Mas isso nem é a pior coisa deste regulamento. O pior é ele dar prémios que não são prémios, ou melhor, são compras leoninas sem qualquer respeito pelos autores. Dizer que os participantes têm de suportar eventuais prejuízos que a FNAC possa ter em virtude da violação de direitos de terceiros é esperado porque está na lei, e pode ser pedagógico pela aplicação da legislação referente ao Direito à Imagem. Mas dizer que a propriedade do suporte material das imagens é pertença da FNAC é algo a que nos últimos tempos nos habituámos a ver por esse país fora, no intuíto de se ter um conjunto barato de imagens para fazer delas o que se quiser. Ainda que a lei permita alienar os Direitos de Autor e Direitos Conexos Emergentes, no regulamento, a FNAC ao reivindicá-los para si está a servir-se do trabalho de terceiros. Também num desrespeito total pelos direitos do autor, que não são só morais, a FNAC Portugal assume-se "no direito de utilizar e explorar a obra", podendo ainda "transmitir, total ou parcialmente, a título definitivo, tais direitos a terceiros, bem como conceder licenças, de carácter exclusivo ou não". Eventualmente esqueceram-se de ler o artº 165º da lei 114/91 e ainda que possam invocar o artº 15º da lei 63/85, não me parece uma imagem favorável para uma empresa como a FNAC. Como continuamos a falar de todas as imagens, premiadas ou não, a FNAC, num exemplo raro de respeito pela obra de um autor reserva-se no direito de "efectuar todas as alterações ou adaptações às imagens premiadas que entenda necessárias ou convenientes". Vá lá, menciona o autor sempre que a imagem seja utilizada, mesmo que alterada (ou adulterada). É verdade que a lei o permite em última instância (artº 15 da lei 45/85) e essa é uma matéria hoje discutida na Europa em termos de direitos autorais - a quem pertencem estes quando se cria algo a partir de uma outra obra?

Para quem nos habituou a tratar bem a fotografia, seja pelos livros que tem à venda, seja pelas exposições e fotógrafos que apresenta, seja pelos valores que projecta, este é um péssimo serviço que a FNAC presta à fotografia. Qual foi o iluminado Departamento de Marketing ou de Imagem que imaginou esta iniciativa? 

1 comentário:

  1. Excelente post. Pendo que vou imprimí-lo e colar uns cartazes junto à Fenac do chiado!
    A b s u r d o!!!

    ResponderEliminar

Todos os comentários serão previamente aprovados pelo autor do blog.